FAQs
Qual a validade do meu voucher?
A data limite para usufruto dos vouchers é até 31 janeiro de 2025.
Sou comerciante. O que devo fazer para ser reembolsado pelos vouchers recebidos no ato de compra?
Para reembolso do valor dos vouchers rececionados, o comerciante apresenta os vouchers originais, acompanhados das respetivas cópias das faturas, na loja “Faro. Somos Todos” até dia 4 de janeiro de 2025. A partir dessa data, devido ao encerramento da loja, poderá dirigir-se à sede da ACRAL (Rua Dr. José de Matos, nº 58A) até ao dia 14 de fevereiro de 2025. Não será reembolsado qualquer voucher que não seja acompanhado dos documentos fiscais relevantes.
O valor reembolsado corresponderá ao valor que o voucher terá tomado para pagamento da aquisição.
O uso da bandeira no estabelecimento é obrigatório?
O uso da bandeira/cartaz é obrigatório, pois é a única forma dos consumidores identificarem o estabelecimento como aderente, principalmente aqueles que não residem no concelho.
Os hotéis e alojamentos locais podem aderir à iniciativa?
Sim, a participação dos estabelecimentos pertencentes à área da Hotelaria e Alojamento é permitida desde que sejam certificados.
Com que faturas posso beneficiar da campanha?
Com todas as faturas que sejam emitidas a partir das 10h00 do dia 22 de novembro de 2024 até às 19h00 do dia 4 de janeiro de 2025, desde que totalizem um valor igual ou superior a 10€.
A data da compra não pode ter sido anterior a 22 de novembro.