FAQs
Qual a validade do meu voucher?
A data limite para usufruto dos vouchers é até 31 de janeiro de 2022.
Sou comerciante. O que devo fazer para ser reembolsado pelos vouchers recebidos no ato de compra?
Para reembolso do valor dos vouchers rececionados o comerciante apresenta os vouchers originais, acompanhados das respetivas cópias das faturas emitidas ao cliente, na Loja “Faro. Somos Todos”*, até 15 de fevereiro de 2022.
*para qualquer questão relacionada com a campanha ou entrega de vouchers, poderá deslocar-se à sede da ACRAL, na Rua Dr. José de Matos, nº 58 A, de segunda a sexta-feira das 14h às 18h.
O uso da bandeira no estabelecimento é obrigatório?
O uso da bandeira é obrigatório, pois é a única forma dos consumidores identificarem o estabelecimento como aderente, principalmente aqueles que não residem no concelho.
Os hotéis e alojamentos locais podem aderir à iniciativa?
Sim, a participação dos estabelecimentos pertencentes à área da Hotelaria e Alojamento é permitida desde que sejam certificados.
Com que faturas posso beneficiar da campanha?
Com todas as faturas que sejam emitidas a partir do dia 6 de dezembro até à data do último sorteio, desde que totalizem um valor igual ou superior a 10€.
A data da compra não pode ter sido anterior a 6 de dezembro.