FAQs
Qual a validade do meu voucher?
A data limite para usufruto dos vouchers é até 31 de janeiro de 2023.
Sou comerciante. O que devo fazer para ser reembolsado pelos vouchers recebidos no ato de compra?
Para reembolso do valor dos vouchers rececionados, o comerciante apresenta os vouchers originais, acompanhados das respetivas cópias das faturas, na Loja “Faro. Somos todos.”* até 31 de janeiro de 2023 e na Sede da ACRAL até 15 de fevereiro de 2023. Não será reembolsado qualquer voucher que não seja acompanhado dos documentos fiscais relevantes.
O valor reembolsado corresponderá ao valor que o voucher terá tomado para pagamento da aquisição.
*para qualquer questão relacionada com a campanha ou entrega de vouchers, poderá deslocar-se à sede da ACRAL, na Rua Dr. José de Matos, nº 58 A, de segunda a sexta-feira das 14h às 18h.
O uso da bandeira no estabelecimento é obrigatório?
O uso da bandeira é obrigatório, pois é a única forma dos consumidores identificarem o estabelecimento como aderente, principalmente aqueles que não residem no concelho.
Os hotéis e alojamentos locais podem aderir à iniciativa?
Sim, a participação dos estabelecimentos pertencentes à área da Hotelaria e Alojamento é permitida desde que sejam certificados.
Com que faturas posso beneficiar da campanha?
Com todas as faturas que sejam emitidas do dia 3 de dezembro até dia 21 de dezembro, desde que totalizem um valor igual ou superior a 10€.
A data da compra não pode ter sido anterior a 3 de dezembro.