FAQs

Qual a validade do meu voucher?

A data limite para usufruto dos vouchers é até 31 de janeiro de 2024.

Sou comerciante. O que devo fazer para ser reembolsado pelos vouchers recebidos no ato de compra?

Para reembolso do valor dos vouchers rececionados, o comerciante apresenta os vouchers originais, acompanhados das respetivas cópias das faturas, na Loja “Faro. Somos todos.” até 22 de dezembro de 2023, em horário contínuo, das 10h00 às 19h00 e na Sede da ACRAL, na Rua Dr. José de Matos, nº 58 A, até 15 de fevereiro de 2024, de segunda a sexta-feira das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. Não será reembolsado qualquer voucher que não seja acompanhado dos documentos fiscais relevantes.

O valor reembolsado corresponderá ao valor que o voucher terá tomado para pagamento da aquisição.

O uso da bandeira no estabelecimento é obrigatório?

O uso da bandeira é obrigatório, pois é a única forma dos consumidores identificarem o estabelecimento como aderente, principalmente aqueles que não residem no concelho.

Os hotéis e alojamentos locais podem aderir à iniciativa?

Sim, a participação dos estabelecimentos pertencentes à área da Hotelaria e Alojamento é permitida desde que sejam certificados.

Com que faturas posso beneficiar da campanha?

Com todas as faturas que sejam emitidas do dia 1 de dezembro até dia 22 de dezembro, desde que totalizem um valor igual ou superior a 10€. A data da compra não pode ter sido anterior a 1 de dezembro.